Novo CPC – Lei 13.105, de 16 de março de 2015.
Neste post são indicados links de videoaulas sobre as mudanças trazidas pelo Novo CPC, que foram disponibilizadas no youtube e são ministradas pelo Professor Fredie Didier Junior. São 67 aulas, organizadas em 7 posts, sendo que 6 deles contém 9 links e o último 13, todos sobre as mudanças trazidas pelo Novo CPC. E, abaixo de cada link você encontrará uma pequena descrição do que vai ser falado na aula.
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Essa é a parte 3 de 7.
Aula 19: https://www.youtube.com/watch?v=ZlxHm5C0QDs
- A aula é sobre o regramento geral dos prazos processuais, começando pelo art. 211 (na verdade art. 213) do Novo CPC, ressaltando que o juiz pode dilatar, mas não encurtar, os prazos processuais. Comenta o prazo em dobro para as partes com advogados diferentes, art. 229, e para a manifestação do Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública, previsto no art. 180, 183 e 186 do Novo CPC, respectivamente. Também comenta o art. 216, §4º (na verdade art. 218, §4º) do Novo CPC, que considera tempestivo o ato praticado antes do inicio do prazo; fala da suspensão dos prazos entre 20/12 a 20/01. Finaliza a aula com o art. 189 (na verdade art. 191), que trata da fixação de calendário para prática de atos processuais, e o art. 229 (na verdade art. 231), ambos do Novo CPC.
Aula 20: https://www.youtube.com/watch?v=qitCh_j–i0
- A aula é sobre honorários advocatícios, previstos no art. 85 do Novo CPC e seus 19 parágrafos, comentando a súmula 306 e 453 do STJ, as quais deveriam ser canceladas, pois contrárias ao Código.
Aula 21: https://www.youtube.com/watch?v=bRLf1OFZ1R0
- A aula começa falando do art. 105, que trata dos poderes concedidos pela procuração ao advogado, e passa pelos artigos 111 e 112, todos do Novo CPC. Depois examina o art. 270 (na verdade art. 272) do Novo CPC e seus 9 parágrafo. E termina a aula com o art. 232 (na verdade art. 234) do Novo CPC, que disciplina a restituição dos autos ao cartório.
Aula 22: https://www.youtube.com/watch?v=IdFYVowx3YI
- A aula começa falando do princípio da promoção pelo Estado da autocomposição dos conflitos, explicando a diferença entre mediação e conciliação, trazida pelo art. 165, comentando os princípios da independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e a decisão informada, que regem a atuação do mediador e conciliador, e termina com o art. 172, que prevê a quarentena, ambos do Novo CPC.
- OBS: foi aprovada a Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, que dispõe sobre mediação.
Aula 23: https://www.youtube.com/watch?v=JUJnuC1u89o
- A aula fala do credenciamento das câmaras e do cadastro de conciliadores e mediadores, previstos no 167, fala também sobre seu impedimento, art. 170, e sua exclusão, art. 173,todos do Novo CPC. Comenta o art. 174 do Novo CPC, que prevê a criação, pelos Entes federados, das câmaras de mediação e conciliação, no âmbito administrativo. E termina com as mudanças referentes ao Ministério Público que vem tratado como fiscal da ordem jurídica e não mais como fiscal da lei, além de não pode atuar mais como curador especial.
Aula 24: https://www.youtube.com/watch?v=FvUFc4kTDPY
- A aula trata do art. 178 do Novo CPC e a intervenção do MP, que não se aplica mais as ações de estado, mantida apenas a intervenção nas ações de interdição. Fala da responsabilidade civil e regressiva do agente do MP, art. 181 do Novo CPC. Comenta o art. 277 (na verdade art. 279) do Novo CPC, que trata da nulidade do processo quando não houver a necessária intervenção. Depois expõe as mudanças relacionadas à suspenção do processo, trazidas pelo art. 312 (na verdade art. 314) e art. 146, no que se refere a realização dos atos urgentes, e termina comentado os art. 311 (na verdade art. 313) e art. 315, todos do Novo CPC.
Aula 25: https://www.youtube.com/watch?v=Q2-jO3IUrDE
- A aula é sobre a Gratuidade de Justiça, prevista do art. 98 ao art. 102 do Novo CPC, que revogou alguns artigos da lei 1.060/50.
Aula 26: https://www.youtube.com/watch?v=XhFKT3_gLh4
- A aula é sobre o art. 99 do Novo CPC, comentando a previsão de que o patrocínio da causa por advogado particular não retira o direito à gratuidade. Depois passa pelo art. 100 do Novo CPC, que trata da impugnação ao deferimento do benefício, pelo art. 101 do Novo CPC, que revoga o art. 17 da Lei 1.060/50, e termina com o art. 102 do Novo CPC, que trata da revogação da gratuidade.
Aula 27: https://www.youtube.com/watch?v=rEO3cdYWAXA
- Aula sobre as mudanças na citação, art. 237 (na verdade art. 239) do Novo CPC, comparando com o art. 219 CPC/73, comenta o art. 238 (na verdade art. 240) combinado com art. 310 (na verdade art. 312), que traz os efeitos da citação, e termina com o art. 239 (na verdade art. 241), falando da necessidade de notificação do Réu nos casos de decisão a seu favor em processo que não foi citado, todos do Novo CPC.
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