Qual a diferença entre ato vinculado e discricionário?
Ato vinculado é aquele em que o administrador não pode atuar com o juízo de valor acerca da conduta exigida legalmente. Ou seja, a conduta do administrador está limitada por lei, não tendo qualquer liberdade na sua atuação.
Nesse sentido, se preenchidos os requisitos impostos pela lei para a constituição de determinado ato administrativo, o administrador estará obrigado praticá-lo.
Exemplos: Licença, homologação e concessão.
No ato Discricionário o administrador também deve agir nos limites previamente definidos pela lei, todavia neste é concedido ao administrador margem de escolha para buscar a solução mais adequada para o caso concreto.
A atuação do administrador no ato discricionário deve se pautar pelo juízo de conveniência e oportunidade, além da obediência dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade quando da análise do caso concreto.
Esta liberdade de atuação é concedida pelo legislador ao administrador em razão da Lei Administrativa não conseguir determinar todos os casos em que atuará.
Ex: autorização e permissão.