Diferença entre doença profissional e do trabalho

Sabe-se que muitos profissionais, inclusive do direito, não sabem a diferença entre doença profissional e do trabalho, chegando até mesmo a trata-las como expressões sinônimas. Contudo há diferenças entre elas, como veremos neste post.

Qual a diferença entre doença profissional e doença do trabalho? Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.

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Sabe-se que muitos profissionais, inclusive do direito, não sabem a diferença entre doença profissional e do trabalho, chegando até mesmo a trata-las como expressões sinônimas. Contudo há diferenças entre elas, como veremos abaixo.

O conceito de doença profissional e doença trabalho estão elencados no artigo 20, incisos I e II da Lei 8.213\91.

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

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I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

§1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

Portanto, a doença profissional é entendida como aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Já a doença do trabalho é entendida como aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Aqui vai uma dica para nunca mais esquecer a distinção entre elas, qual seja: a diferença entre doença profissional e do trabalho é que a primeira está relacionada com a atividade executada, ou seja, é inerente a determinada profissão. Exemplos: Digitadores que podem adquirir a doença L.E.R ( Lesão por esforço repetitivo),  Silicose ( sílica), Saturnismo ( intoxicação por chumbo), Profissionais de limpeza urbana ( desentupidores de esgoto que podem adquirir a doença de leptospirose) e etc. Já a segunda, doença do trabalho, é inerente ao ambiente em que são executadas as atividades laborais. Citando como exemplo a perda de audição decorrente da exposição ao ruído em doses superiores aos recomendados e etc.

1 comentário em “Diferença entre doença profissional e do trabalho”

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