DA INCLUSÃO DO ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA

A inclusão do acréscimo de 25 % (vinte e cinco porcento) segundo os artigos 45 da Lei nº 8213\91 e do Decreto nº 3.048\99 será devido aos segurados beneficiários da aposentadoria por invalidez e que necessitem de assistência permanente de terceiros, ou seja, as pessoas que comprovarem por intermédio de perícia médica que precisam de ajuda diária tem direito a receber esse acréscimo na aposentadoria.

PRERROGATIVA DO ADVOGADO – PRISÃO EM SALA DE ESTADO MAIOR

Durante II Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas foi criado o Grupo 1, responsável pela discussão sobre a prisão dos advogados e as salas de estado maior, aprovou por unanimidade a recomendação para que as seccionais passem a expedir regular ofícios às corregedorias dos tribunais de justiça e da Justiça Federal a respeito da existência ou não da sala de estado maior nos seus estados. Relatora do grupo, Priscilla Placha Sá (PR), disse durante sua exposição haver ainda muitos problemas e violações no que diz respeito às salas de estado maior pelo Brasil.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL EM AÇÕES ACIDENTÁRIAS CONTRA INSS

Neste post vamos falar sobre as ações acidentárias e a Competência da Justiça comum Estadual.
Diferente do que muita gente pensa, inclusive alguns advogados, nem todas as ações a serem propostas contra o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) serão de competência da Justiça Federal. Mas antes de falar da competência estadual nas ações acidentárias, destacamos a regra trazida pelo artigo 109, I da Constituição Federal:

MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO

Inicialmente deve-se dizer que qualidade de segurado é a condição atribuída a pessoa que está filiada e contribui mensalmente à Previdência Social.
O instituto da manutenção da qualidade de segurado ocorre quando o indivíduo encontra-se filiado e amparado pela Previdência Social mesmo sem recolher contribuições previdenciárias é o chamado período de graça. Durante esse período o segurado tem preservado todos os seus direitos previdenciários junto à Previdência Social.

DIFERENÇA ENTRE CARÊNCIA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

De fato a carência e tempo de contribuição não se confundem. A Carência, segundo o artigo 26 do Decreto nº 3048\99 período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.

A HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO INSS

Consoante o artigo 89, caput, da Lei 8.213\91, habilitação e reabilitação profissional são serviços que “deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)e ducação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vivem”.

O QUE É CADSENHA?

A sigla CADSENHA significa Sistema de Cadastramento de Senhas e consiste em um serviço do Instituto de Previdência do Seguro Social, disponibilizado aos contribuintes para que tenham acesso aos seus dados cadastrais ou benefícios, bem como obter informações relativas ao seu Cadastro Nacional de Informais (CNIS).