A HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO INSS

Consoante o artigo 89, caput, da Lei 8.213\91, habilitação e reabilitação profissional são serviços que “deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)e ducação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vivem”.

O QUE É CADSENHA?

A sigla CADSENHA significa Sistema de Cadastramento de Senhas e consiste em um serviço do Instituto de Previdência do Seguro Social, disponibilizado aos contribuintes para que tenham acesso aos seus dados cadastrais ou benefícios, bem como obter informações relativas ao seu Cadastro Nacional de Informais (CNIS).

STF CONSIDERA ILEGAL A DESAPOSENTAÇÃO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Com 7 (sete) votos contrários e 4 (quatro) votos favoráveis, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho.

O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO – RECLUSÃO

Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra recolhido à prisão cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto e será devido nas mesmas condições de pensão por morte.

O QUE É ABONO ANUAL?

O abono anual também é denominado de gratificação natalina ou 13º salário e trata – se de uma renda extra devido aos segurados e dependentes que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria ( idade, invalidez, tempo de contribuição e especial), salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Artigo 120, Decreto nº 3048\99.

GREVE DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (SindJustiça-RJ) anunciaram que entrarão em greve por tempo indeterminado a partir de quarta-feira, dia 26/10/2016, em razão do descumprimento de um acordo firmado entre o Tribunal e os servidores que alegam estarem há dois anos sem qualquer reajuste, utilizando-se desse direito, constitucionalmente garantido, dentro dos limites legais e respeitando os casos urgentes, conforme preconiza a lei.