O Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade no Novo CPC
O Novo CPC em seu livro III trada dos processos nos tribunais. O capítulo IV desse mesmo livro traz o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, quando feita no tribunal, é claro. É no artigo 948 do Novo CPC que a matéria tem inicio, dispondo que ao ser arguida a inconstitucionalidade em processo que esteja no Tribunal, em controle difuso, o relator deverá ouvir o Ministério Público e as partes, para só depois remeter a questão à turma ou câmara responsável, conforme o caso.