O Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade no Novo CPC

O Novo CPC em seu livro III trada dos processos nos tribunais. O capítulo IV desse mesmo livro traz o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, quando feita no tribunal, é claro. É no artigo 948 do Novo CPC que a matéria tem inicio, dispondo que ao ser arguida a inconstitucionalidade em processo que esteja no Tribunal, em controle difuso, o relator deverá ouvir o Ministério Público e as partes, para só depois remeter a questão à turma ou câmara responsável, conforme o caso.

Denúncia contra Michel Temer

O Ministro Marco Aurélio de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em mandado de segurança, determinando ao Presidente da Câmara dos Deputados, cargo hoje exercido pelo Deputado do Rio de Janeiro Eduardo Cunha (PMDB), o recebimento da denúncia formalizada pelo Advogado Mariel Márley Marra, para instauração de processo de impedimento contra o Vice-Presidente da República Michel Temer (PMDB), que havia tido o seu seguimento negado.

As Intimações no Novo CPC

O Novo CPC trouxe grandes novidades ao processo. E uma dessas grandes novidades trazidas é a possibilidade da realização de intimação por hora certa e por edital, vez que no CPC/73 tais modalidades só eram possíveis na citação.

Assista Jornal da Cultura

Boa tarde pessoal! Como todos sabem, a atividade jurídica não se resume ao estudo jurídico, mas também aos fatos cotidianos que devem ser analisados juridicamente pelo profissional. Neste post vamos indicar um jornal televisivo, o qual acreditamos ter credibilidade e qualidade nas reportagem, além de trazer um formato não convencional, com a presença de 2 (dois) comentaristas ao vivo que fazem uma análise crítica dessas reportagens.

Novo CPC e o Incidente de Assunção de Competência

O Novo CPC traz em seu artigo 947 e parágrafos o Incidente de Assunção de Competência.
O caput do artigo 947 do Novo CPC, faz a previsão de que o incidente só ocorrerá em casos de relevante questão de direito, que seja de grande repercussão social e que ainda não existam múltiplos processos sobre a matéria.

Contestação no Novo CPC

A Contestação no Novo CPC sofreu grandes mudanças. Apesar de não ter alterado o prazo, o novo Código mudou a sua forma de contagem, seu termo inicial e ampliou seu conteúdo, dentre outras mudanças que serão comentadas neste post.

Classificação da Ação Penal

Como pode ser classificada a Ação Penal? Ação Penal Pública Incondicionada, Ação Penal Pública Condicionada, Ação Penal Privada, Ação de Prevenção Penal, Ação Penal Popular, Ação Penal Pública Subsidiária da Pública, Ação Penal Ex Officio, Ação nos Crimes Contra a Honra do Funcionário Público, Ação Penal Secundária, Ação Penal Adesiva, Ação Penal nos Crimes Contra a Liberdade Sexual e nos Crimes Sexuais Contra Vulneráveis, Ação Penal Extensiva e Ação Penal de Segundo Grau.

Reconvenção no Novo CPC

A Reconvenção no Novo CPC vem prevista no artigo 343 e seus 6 parágrafos. Diferente do que acontecia sob a vigência do Código anterior, a Reconvenção agora deverá ser feita na própria contestação. Assim, em qualquer ação o réu poderá reconvir para manifestar pretensão própria, sem a necessidade de uma nova ação, desde que seja conexa com a ação originária ou com o fundamento da defesa. Proposta a Reconvenção, o autor será intimado, na pessoa do seu advogado, para apresentar defesa em 15 (quinze) dias.