STF Confirma Constitucionalidade da Contribuição Sindical Rural

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade da Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.661/1971. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 883542, em que o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da questão e reafirmou entendimento consolidado do Tribunal sobre o tema.

STJ Suspende Processos de Fornecimento de Medicamentos Fora da Lista do SUS

O Ministro Benedito Gonçalves, relator do RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.156 – RJ (2017/0025629-7) que versa sobre a obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais), apresentou à 1ª Seção proposta de afetação deste recurso ao rito dos repetitivos.

STJ AUTORIZA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO

A segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob rito dos recursos repetitivos, decidiu pela legalidade da capitalização dos juros em contratos de financiamento quando houver expressa previsão contratual, excepcionando apenas os financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) que será julgado em recurso repetitivo específico.

EXAME CRIMINOLÓGICO

A gravidade abstrata do crime e a extensão da pena a cumprir não são argumentos válidos para que se condicione a progressão do regime penal à realização de exame criminológico. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar para determinar que um juiz de São Paulo profira nova decisão relativa à progressão de regime de um preso, “de modo a examinar, com motivação concreta, a necessidade ou não de realização de exame criminológico”.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: O ABORTO ATÉ O 3º MÊS DE GESTAÇÃO NÃO É CRIME

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) composta por 05 (cinco) ministros, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, no dia 29 de novembro de 2016, no julgamento do Habeas Corpus 124.306 decidiu que a interrupção voluntária da gestação efetivada até o 3º mês de gestação não deve ser tipificada como crime.