ELEITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER

Nesta segunda 05/12/2016 foi eleito o novo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Desembargador Luiz Zveiter com 113 votos contra 43 de sua adversária a Desembargadora Maria Inês Gaspar.

ELEITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER

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Nesta segunda 05/12/2016 foi eleito o novo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Desembargador Luiz Zveiter com 113 votos contra 43 de sua adversária a Desembargadora Maria Inês Gaspar.

Luiz Zveiter foi presidirá o Tribunal no biênio 2017/2018, assumindo o lugar do Desembargador Luiz Fernando Carvalho que presidiu a casa no biênio 2015/2016.

Essa é a segunda vez que o novo presidente assumirá o Tribunal de Justiça do Rio, já tendo comandado a casa no biênio 2007/2008. Também foram escolhidos o Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Cláudio de Mello Tavares, com 97 votos, a 1ª vice-presidentes desembargadora Elizabete Filizzola Assunção, com 156 votos, o 2º vice-presidente Desembargador Celso Ferreira Filho, com 163 votos, e a 3ª vice-presidendte Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, com 156 votos, além do diretor-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, com 100 votos.

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Após sua eleição o Desembargador Luiz Zveiter disse: “Eu quero valorizar o magistrado. Procurarei melhorar a gestão do Tribunal de Justiça. Gostaria também de agradecer à minha adversária. Muito obrigado” 

O nome do novo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio ficou em destaque na mídia recentemente por conta de uma processo em que era parte e que teve uma tramitação rapidíssima, tonando-se, talvez, o único exemplo de respeito ao princípio constitucional de razoável duração do processo.

No caso o processo tem o dia 06 de setembro de 2016 como data da distribuição; Audiência realizada em 17 de outubro de 2016;  Sentença em 31 de outubro de 2016 que condenou a Ré no montante de R$ 21.886,00 pelos danos morais e materiais. Ressaltando que o valor já foi depositado.

Está aí o exemplo de que nossa justiça pode ser rápida, pelo menos em alguns casos.

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