SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: O ABORTO ATÉ O 3º MÊS DE GESTAÇÃO NÃO É CRIME

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) composta por 05 (cinco) ministros, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, no dia 29 de novembro de 2016, no julgamento do Habeas Corpus 124.306 decidiu que a interrupção voluntária da gestação efetivada até o 3º mês de gestação não deve ser tipificada como crime.

STF CONSIDERA ILEGAL A DESAPOSENTAÇÃO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Com 7 (sete) votos contrários e 4 (quatro) votos favoráveis, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho.

GREVE DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (SindJustiça-RJ) anunciaram que entrarão em greve por tempo indeterminado a partir de quarta-feira, dia 26/10/2016, em razão do descumprimento de um acordo firmado entre o Tribunal e os servidores que alegam estarem há dois anos sem qualquer reajuste, utilizando-se desse direito, constitucionalmente garantido, dentro dos limites legais e respeitando os casos urgentes, conforme preconiza a lei.

CNJ Exige que Juízes Declarem os Motivos íntimos de suspeição

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juntamente com outras associações de magistrados, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 34316, com pedido de liminar, para que seja declarado inexigível o cumprimento das normas da Resolução 82 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigam os magistrados de 1º e 2º grau a informarem às Corregedorias o motivo de foro íntimo invocado nos processos em que declararem suspeição.