Efeito Suspensivo da Apelação no Novo CPC
De acordo com o artigo 1.012 do Novo CPC a apelação em regra terá efeito suspensivo, entretanto, em determinados e excepcionais casos será atribuído efeito não suspensivo, ou seja a sentença poderá ser executada de forma provisória, ainda que o recurso de apelação esteja pendente de julgamento.