Critérios para Aquisição da Nacionalidade Originária?

O Brasil como regra geral adota o critério ius solis (critério territorial), ou seja, todo indivíduo que nascer em território nacional é considerado brasileiro nato. Artigo 12, I, CRFB/88.

Quais são os critérios para aquisição da nacionalidade primária, originária ou involuntária?

ANÚNCIOS

Aquisição da Nacionalidade

 

O Brasil como regra geral adota o critério ius solis (critério territorial), ou seja, todo indivíduo que nascer em território nacional é considerado brasileiro nato. Artigo 12, I, CRFB/88.

ANÚNCIOS

Todavia tal regra comporta algumas exceções.


Brasileiro nato:

a) Critério ius solis – art. 12,I, “a”, CFRB/88

A CFRB/88 prevê no artigo 12, I, “a” que qualquer pessoa que nascer na República Federativa do Brasil será brasileiro nato, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país. Se estiver o individuo nascido no Brasil não será considerado brasileiro nato.

Saliente-se que não há imposição pela CFRB/88 de que ambos os pais estrangeiros estejam a serviço do seu país, bastando apenas um deles.

b) Critério ius sanguinis– artigo 12 ,I, “ b”, CFRB/88

Neste caso o que prevalece para aquisição da nacionalidade é o sangue, a filiação e ascendência. Assim, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira que vier a nascer fora do solo brasileiro será considerado brasileiro nato se qualquer deles estiver a serviço do Brasil. A prestação de serviço pode ser tanto para a União quanto para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (ius sanguinis + funcional).

 c) Critério ius sanguinis – artigo 12, I, “c”, 1ª Parte, CFRB/ 88

Este critério é utilizado quando o filho de pai brasileiro ou mãe brasileira nascer em território estrangeiro e estes não estiverem a serviço do Brasil.

Nesse sentido, para que o individuo adquira nacionalidade brasileira primária, basta que ele seja registrado em repartição brasileira competente. ( ius sanguinis + registro).

 d) Critério ius sanguinis – artigo 12, I, “c”, 2ª Parte, CFRB/ 88

E se o filho de mãe brasileira ou pai brasileiro nascer em solo estrangeiro e estes não estiverem a serviço do Brasil e nem fizer o registro na repartição brasileiro competente como fica a situação do individuo?

Neste caso, se o indivíduo vier a residir no Brasil poderá optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. ( ius sanguinis + opção confirmativa).

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.