Quem é emancipado pode tirar Carteira de habilitação? – Código de Transito Brasileiro (Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997).
Muitos perguntam se quem é emancipado pode tirar Carteira de habilitação. Neste post vamos ver que não, além de indicar o artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que fundamenta essa resposta.
Afinal, quem é emancipado pode tirar carteira de motorista? Como dito acima, não! A resposta pode ser encontrada no artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) que dispõe ser necessário, além de ser aprovado em exames realizados por órgãos do Estado ou Distrito Federal que o condutor preencha ainda três requisitos. São eles: ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir identidade ou equivalente.
Vejamos abaixo a literalidade do artigo 140 do CTB:
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.
Concluindo, para que um menor emancipado possa tirar carteira de habilitação ele deverá saber ler e escrever, possuir uma carteira de habilitação e, por último e o mais importante, ser penalmente imputável. Este último requisito só poderá ser preenchido se houver uma Emenda Constitucional que altere o artigo 228 da Constituição Federal, o qual dispõe que “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”.
O seu artigo me ajudou muito, muito bom seu blog.
mais a lei que foi aprovada pela reduçao da maior idade penal, acaba tornando o joven acima de 16 anos penalmente imputável ou seja ele vai respondes pelos seus crimes e logo pode tirar a carteira de habilitação.
Creio que você esteja enganado. Não há nenhuma lei de redução da maioridade penal aprovada, e nem mesmo em discussão no Congresso. Mas mesmo que venha a ocorrer essa discussão, a mesma deverá ser feita através de PEC – Proposta de Emenda Constitucional, já que a maioridade penal é estabelecida pela Constituição, e não pelo Código Penal.
Esse Brasil não vai pra frente enquanto ele não intender que com 16 anos a pessoa ja tem maturidade suficiente para dirigir. E tambem ser presa pelos seus atos. Não intendo esse Brasil sinceramente , tem que aprovar essa lei logo ou intao acabar com isso que palhaçada.