Governo Veta Gratuidade no Despacho de Bagagem em Voos Domésticos

Foi sancionada com veto a Lei 13.842/2019 que previa a gratuidade no despacho de bagagem até 23 quilos em voos domésticos. O Congresso havia incluído a gratuidade no despacho de bagagem no projeto de lei de conversão da MP 863/2018.

Governo Veta Gratuidade no Despacho de Bagagem em Voos Domésticos

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Foi sancionada com veto a Lei 13.842/2019 que previa a gratuidade no despacho de bagagem até 23 quilos em voos domésticos.

O Congresso havia incluído a gratuidade no despacho de bagagem até 23 quilos no projeto de lei de conversão da MP 863/2018.

A norma vetada garantia a gratuidade para despachos de bagagem de até 23 quilos nas aeronaves com capacidade superior a 31 acentos e em voos domésticos. A partir de agora as empresas de transporte aéreo poderão a cobrar por bagagens despachadas acima de 10 quilos.

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Alguns deputados demonstraram descontentamento com o veto, a exemplo do Vice-líder do PV Deputado Célio Studart (CE), que comentando a decisão do Presidente esclareceu que tentaria entender as razões do veto, mas ressaltou que:

“Centenas de cabeças pensam, fazem algo bom para a população acabando com essa injustificada cobrança das bagagens aéreas nacionais, e o governo veta. A população merece respeito.”

Apesar de algumas críticas, o veto também foi elogiado por parlamentares, como o Deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) que acredita que o veto à gratuidade irrestrita nos despachos de bagagens fará com que companhias estrangeiras se interessem em entrar no mercado brasileiro, o que aumentaria a competição e reduziria os preços.

“Agora estamos aguardando as empresas chegarem e oferecerem mais empregos, para diminuirmos os mais de 13 milhões de desempregados”.

Muitas das críticas eram ilustradas com o fato de que as passagens aéreas sofreram um aumento de preço mesmo com a autorização de cobrança a parte por despachos de bagagens, o que demonstraria a retórica do discurso dos que defendem o veto sob o fundamento de possível diminuição dos preços.

O veto voltará ao Congresso para análise em sessão conjunta, no prazo de 30 (trinta) dias, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, sendo dos congressistas a palavra final sobre a questão, conforme determina a Constituição Federal de 1988 em seu art. 66, §4º.

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