Justiça Determina Atendimento Prioritário aos Advogado no INSS
A OAB Nacional ingressou com ação civil pública na justiça federal do Distrito Federal, pleiteando (i) o atendimento nas agências sem filas, em local próprio, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas; (ii) a possibilidade de protocolo para fins de solicitação de mais de um benefício por atendimento; pois a negativa viola as prerrogativas profissionais consubstanciadas no art. 7° da Lei n° 8.906/94.
Foi deferida liminar determinando o atendimento sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente e que o INSS também se abstenha de impedir os advogados de protocolizarem mais de um benefício por atendimento, bem como de obrigar o protocolo de documentos e petições apenas por meio de agendamento prévio e retirada de senha.
A decisão liminar foi suspensa após o INSS opor embargos de declaração, contudo, o juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara, no Distrito Federal, julgou que não cabem embargos de declaração na ação que restabeleceu os efeitos da liminar.
Assim, foi determinado que o INSS cumpra integralmente a decisão liminar, em 30 (trinta) dias, contados da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor da autarquia profissional.
Clicando no link você pode acessar a Ação Civil Pública da OAB Nacional e nesse a decisão.