JUSTIÇA FEDERAL NEGA AO EX- PRESIDENTE MICHEL TEMER VIAGEM À INGLATERRA

O juiz federal Marcelo Bretas da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro não autorizou ao ex-presidente Michel Temer ir ao Reino Unido ministrar uma palestra na Oxford Union no mês de outubro de 2019.

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Segundo o Juiz Marcelo Bretas a situação do ex-presidente não se compara com a de um cidadão em plena liberdade, tendo em vista que possui mais 02 processos criminais contra ele no mesmo juízo.

Na decisão o magistrado destacou, ainda, que “Não fosse a decisão contrária de instância superior, segundo o entendimento exposto inicialmente por este Juízo, posteriormente sufragado pelo Tribunal Regional Federal desta 2ª Região, o peticionante provavelmente ainda estaria preso preventivamente, pois os argumentos que aqui apresentou não foram capazes de alterar meu convencimento quanto à necessidade de sua custódia. Assim, é para mim inconcebível autorizar o acusado requerente a realizar viagem internacional, com o uso de passaporte diplomático, para participar de um evento acadêmico, situação incompatível com o status de réu em ações penais pela prática de atos de corrupção. ”

No caso em tela, o ex-presidente é acusado de desvio em contratos da Usina de Angra e de receber propinas e foi com base nestes supostos crimes que o juiz Marcelo Bretas decretou a prisão preventiva de Temer, sendo este preso no dia 21 de março de 2019.

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A defesa impetrou Habeas Corpus contra a prisão e o desembargador do TRF2ª Antônio Ivan Athié deferiu a liminar e Temer foi solto no dia 25/03/2019.

Contudo, a 1ª Turma do TRF2ª cassou a liminar do desembargador do TRF2ª e Temer foi preso novamente no dia 08 de maio de 2019.

O ex-presidente recorreu e o Superior Tribunal de Justiça concedeu sua soltura, porém ficou estabelecido que Temer não poderia se ausentar do país sem autorização judicial, bem como entregar seu passaporte à justiça, condições estas que o inviabiliza de viajar para o exterior, inclusive para Inglaterra, país que no mês de outubro  ministraria a palestra .

A defesa do ex-presidente pode recorrer e a decisão proferida pelo juiz federal Marcelo Bretas pode ser ou não reformada.

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