Medida Provisória que permitia compartilhamento de dados pessoais com IBGE é suspensa pelo STF

O argumento usado no pedido usava o artigo 5º da Constituição, que garante o direito de privacidade. Segundo a Constituição, a intimidade e vida privada das pessoas são invioláveis.

Em decisão assinada pela Relatora, ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a Medida Provisória 954/2020 que permitia que dados pessoais fossem compartilhados com o IBGE. A medida havia sido apresentada como maneira de combate ao novo coronavírus para o mapeamento do desemprego, mas a Relatora do caso acatou pedido que alegava que a MP violava direitos de privacidade.

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O argumento usado no pedido usava o artigo 5º da Constituição que garante o direito de privacidade. Segundo a Constituição, a intimidade e vida privada das pessoas são invioláveis. Leia a íntegra dos incisos:

A ação movida pelo PSOL aponta, ainda, que o acesso a dados pessoais e sigilosos pode permitir que o Estado empenhe monitoramentos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Segundo o texto, determinações como a da MP 954/2020, podem dar ao Estado meio de “perseguir politicamente cidadãos; alterar ou interferir em pleitos eleitorais fazendo-os favoráveis a determinados grupos; exercer pressão econômica ou política”. 

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PSDB, PT, Rede, PCdoB, PDT e PSB também entraram com ADIs contrárias à MP. O PSB usou também a LGPD em sua ação e argumentou que o prazo de 7 dias para a transferência de dados é um desrespeito ao processo de tramitação de Medidas Provisórias. Já para o PSDB, a medida “flerta com comportamentos típicos de regimes de exceção”.

A Medida Provisória foi assinada no dia 18 de abril e, de acordo com o texto, obrigava empresas de telecomunicação a fornecerem dados cadastrais ao IBGE. A medida despertou alerta entre os especialistas, já que o monitoramento de aparelhos de celular, por exemplo, podem servir como monitoramento em tempo real do usuário. 

Para compartilhar dados com o IBGE, o entrevistado precisa concordar com esta ação e existem limites para o uso dessas informações. Da mesma forma, ao ceder dados pessoais para uma empresa telefônica, o usuário tem a garantia de que esses dados serão preservados pela empresa em questão. A MP, no entanto, mudava essa dinâmica. 

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