O QUE É ABONO ANUAL? – Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999.
O abono anual também é denominado de gratificação natalina ou 13º salário e trata – se de uma renda extra devido aos segurados e dependentes que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria ( idade, invalidez, tempo de contribuição e especial), salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Artigo 120, Decreto nº 3048\99.
Saliente – se que o abono anual não é devido aos beneficiários que auferem os benefícios assistenciais e salário-família.