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TIPOS DE LICITAÇÃO

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TIPOS DE LICITAÇÃO – Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE LICITAÇÃO?

De início devemos enfatizar que não se podem confundir os tipos de licitação com o termo modalidades de licitação, visto que estas são: a concorrência, tomada de preços, carta convite, concurso, leilão e pregão. Artigo 22 da Lei nº 8666\93 e Lei nº 10.520\02.

Já os tipos de licitação são denominados de menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta e encontram – se previstos no artigo 45 da Lei 8666\93.

Menor Preço: A Administração escolherá a proposta mais vantajosa que será a de menor preço dentre as apresentadas, desde que a mesma atenda as especificações do edital, não podendo escolher a de menor preço quando não atender o interesse perquirido.

Melhor Técnica: Segundo o artigo 46 da Lei nº 8666\93 este tipo de licitação só poderá ser utilizada exclusivamente para serviços de natureza intelectual ou de informática. O tipo de licitação de melhor técnica visa selecionar o serviço prestado e a qualidade do produto a ser comprado pela Administração Pública.

Técnica e Preço: Neste tipo de licitação também deverá ser utilizada para serviços de natureza intelectual ou de informática e ela tem por objetivo selecionaros produtos ou serviços de qualidade por um preço mínimo.

Maior Lance ou Oferta: O tipo de licitação de maior lance ou oferta é utilizado nos casosde alienação de bens ou concessão de direito real de uso realizada por intermédio da modalidade licitatória leilão. Neste caso a proposta escolhida será de quem propor o maior lance, isto é, o vencedor deverá adquirir o bem ou direito em valor igual ou superior ao preço prefixado pela Administração Pública. Artigo 53, Lei 8666\93.

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