O que é fideicomisso?
O fideicomisso é uma espécie de substituição testamentária, prevista nos artigos 1.951 ao 1.960 do Código Civil, que permite ao testador, fideicomitente, dispor de seu patrimônio a um 1° herdeiro ou legatário, fiduciário, sob certa condição ou termo, que ocorrendo, transmitirá a propriedade do bem a um 2° herdeiro, fideicomissário. Instituto este que só é autorizado em favor de prole eventual. Ou seja, uma pessoa pode fazer um testamento beneficiando 2 herdeiros com o mesmo bem, o que ocorrerá de forma sucessiva, e desde de que o 2° herdeiro ainda não tenha sido concebidos ao tempo da morte do testador.
Exemplificando: o testador prevê que com a sua morte determinado imóvel deverá ser transferido ao seu irmão (herdeiro fiduciário), que terá a propriedade resolúvel do bem. Contudo, o testador também prevê que o mesmo imóvel deverá ser transferido ao seu neto (herdeiro fideicomissário), caso esse venha a ser concebido e nasça com vida, pois trata-se de prole eventual. Não vindo a nascer o neto, fica sem efeito o fideicomisso e a propriedade, que era resolúvel, se consolida ao irmão, herdeiro fiduciário. Assim, a condição de eficácia do fideicomisso é o nascimento com vida de seu neto, que quando feito o testamento não havia sido concebido.