PGR pede e Celso de Mello arquiva enquadramento penal contra o Presidente

O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido da Procuradoria-Geral da República, determinou que fosse arquivada a notícia-crime apresentada por Fabiano Contarato (Rede/ES) e Randolfe Rodrigues (Rede/AP), ambos Senadores da República.

O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido da Procuradoria-Geral da República, negou seguimento e determinou o arquivamento da notícia-crime apresentada por Fabiano Contarato (Rede/ES) e Randolfe Rodrigues (Rede/AP), ambos Senadores da República.

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O caso ainda era a exoneração do Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo que ocupava o cargo de diretor-geral da PF e foi exonerado. Até aí tudo certo. Porém, o que poderia ter configurado crime nessa história foi o ato publicado com a assinatura do então ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro que afirmou não ter conhecimento da exoneração e, muito menos, ter assinado concordando com ela.

Na notícia-crime os Senadores comunicavam que o Presidente Jair Bolsonaro havia supostamente praticado os crimes de falsidade ideológica (CP, art. 299), falsificação de documento público (CP, art. 297) e advocacia administrativa (CP, art. 321), e ao final solicitavam a intimação do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para promover a competente denúncia dos citados crimes. Os Senadores ainda solicitavam a oitiva das testemunhas arroladas que poderiam corroborar os fatos noticiados.

Seguindo o rito processual penal, o Ministro Celso de Mello determinou a intimação do PGR para que se manifestasse a respeito da notícia-crime apresentada pelos Senadores, haja vista que é o Ministério Público quem detém a legitimidade para a propositura da ação penal pública, cabendo apenas aos membros desta instituição decidir se há elementos para início da persecução penal, seja a instauração de investigação ou oferecimento da denúncia propriamente dita.

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Após sua intimação, a PGR fez o que já era esperado, se manifestou pelo não seguimento do pedido, ou seja, pelo não acolhimento dos requerimentos formulados pelos Senadores com o consequente arquivamento dos autos em questão, tudo em razão da ausência de legitimação processual para que terceiros estranhos ao MP possam postular pela abertura de diligências investigativas.

Também sem muita surpresa, o Decano do STF acolheu os argumentos apresentados pela PGR e negou seguimento aos pedidos, ressaltando que a constituição federal de 1988 não deixou dúvidas da adoção do sistema acusatório no direito brasileiro.

Esse foi mais um capítulo na guerra entre governo e oposição, desta vez com vitória para o Presidente da República que segue normalmente no cargo.

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