PORTADORES DE HIV ESTÃO DISPENSADOS DA PERÍCIA MÉDICA DO INSS

Publicada lei que dispensa a avaliação médica aos segurados portadores de HIV/AIDS que recebem a aposentadoria por invalidez, ou seja, não precisarão passar por perícia médica do INSS.

PORTADORES DE HIV ESTÃO DISPENSADOS DA PERÍCIA MÉDICA DO INSS

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Publicada lei que dispensa a avaliação médica aos segurados portadores de HIV/AIDS que recebem a aposentadoria por invalidez, ou seja, não precisarão passar por perícia médica do INSS.

A publicação da Lei nº 13.847/2019 ocorreu nesta sexta-feira, 21/06/2019. Conforme artigo 43, § 4° da Lei 8.213/91 os segurados que estão aposentados por invalidez poderão ser convocados a qualquer tempo para avaliação médica que é realizada por perícia médica do INSS.

Tal medida visa coibir fraudes e irregularidades no recebimento dos benefícios.

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Assim, ficam dispensados da perícia médica do INSS os segurados portadores de HIV/AIDS e os maiores de 60 anos.

Confira a lei na íntegra:

LEI Nº 13.847, DE 19 DE JUNHO DE 2019.

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

“Art. 43. ………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………..

§ 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

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