Prerrogativas dos Advogados

Na data de 06 de maio foi editado pela Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro o aviso CGJ nº 724/2016, que tem como conteúdo a necessidade do respeito as prerrogativas do advogado pelos servidores públicos.

A Corregedora-Geral é a Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, com esse gesto demonstra sensibilidade aos problemas enfrentados pelos advogados na prática forense, além de ressltar a importância das prerrogativas, recomendando aos magistrados e serventuários uma maior atenção a esses direitos. Afinal, as prerrogativas são necessárias à defesa dos direitos do cidadão.

São Prerrogativas dos Advogados – Lei Nº 8.906, de 04 de julho de 1994.
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Na data de 06 de maio foi editado pela Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro o aviso CGJ nº 724/2016, que tem como conteúdo a necessidade do respeito as prerrogativas dos advogados pelos servidores públicos.
A Corregedora-Geral é a Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, que com esse gesto demonstra sensibilidade aos problemas enfrentados pelos advogados na prática forense, além de ressaltar a importância das prerrogativas dos advogados, recomendando aos magistrados e serventuários uma maior atenção a esses direitos. Afinal, as prerrogativas do advogado são necessárias à defesa dos direitos do cidadão.
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Segue abaixo o inteiro teor do aviso que trata das prerrogativas dos advogados:
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AVISO CGJ Nº 724 / 2016
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A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 7º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB);

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 209 da parte não revogada do CODJERJ;

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CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2016-042376;

AVISA aos Senhores Magistrados e Servidores que é recomendada maior atenção à prerrogativa de o advogado dirigir-se diretamente aos magistrados, nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

Publique-se.

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Rio de Janeiro, 06 de maio de 2016.
Desembargadora Maria Augusta Vaz de Monteiro de Figueiredo
Corregedora-Geral da Justiça

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