Contrato de Locação e a Contravenção Penal

Ao se elaborar um contrato de locação devemos ter muito cuidado com as clausulas que nele são inseridas, principalmente com relação as penalidade e garantias. Neste post vamos comentar as consequências da exigência de dupla garantia e da cobrança antecipada do aluguel no contrato de locação.

Inicialmente ressaltamos que o contrato de locação pode ser realizado com ou sem garantia. Nos contratos firmados sem garantia é autorizado ao locador cobrar antecipadamente o aluguel do inquilino, que terá a obrigação de primeiro pagar o aluguel, para só depois ingressar no imóvel, ou pagá-lo até o sexto dia útil do mês vincendo.

Contrato de Locação e a Contravenção Penal – Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991.

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Contrato de Locação e a Contravenção Penal

Ao se elaborar um contrato de locação devemos ter muito cuidado com as clausulas que nele são inseridas, principalmente com relação as penalidade e garantias. Neste post vamos comentar as consequências da exigência de dupla garantia e da cobrança antecipada do aluguel no contrato de locação.

Inicialmente ressaltamos que o contrato de locação pode ser realizado com ou sem garantia. Nos contratos firmados sem garantia é autorizado ao locador cobrar antecipadamente o aluguel do inquilino, que terá a obrigação de primeiro pagar o aluguel, para só depois ingressar no imóvel, ou pagá-lo até o sexto dia útil do mês vincendo.

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Havendo garantia, o valor do aluguel só pode ser exigido após o primeiro mês, ou seja, o inquilino primeiro fica no imóvel, para só depois pagar. Nesses casos, em que há garantia no contrato de locação, a cobrança antecipada do aluguel caracteriza um contravenção penal, que está prevista no artigo 42, III da lei 8.245/91.

O artigo 37 da lei 8.245/91 elenca as modalidades de garantia, a saber:

I – caução;

II – fiança;

III – seguro de fiança locatícia.

IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Portanto, o locador poderá optar por uma dessas garantias, porém, jamais poderá exigir mais de uma cumulativamente, o que é vedado pelo parágrafo único do referido artigo 37, sob pena de nulidade.

O que é mais interessante nessa questão é o fato de que, caso haja a cobrança de duas ou mais garantias, além da nulidade dessa clausula, também configura uma contravenção penal, como vem previsto no inciso II do artigo 43 da lei 8.245/91.

Assim, apesar de na prática as vezes encontrarmos contrato de locação com duas garantias ou cobrança antecipada do aluguel mesmo em contratos com garantia, alertamos que tais práticas são ilegais e configuram contravenção penal, que pode ser punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário.

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