STF afasta Eduardo Cunha do Mandato

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavaski, acatando pedido feito pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, deferiu a liminar requerida na Ação Cautelar 4070, determinando o imediato afastamento do Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de seu mandato e, consequentemente, da presidência da casa.

STF afasta Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados e do mandato.

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O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavaski, acatando pedido feito pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, deferiu a liminar requerida na Ação Cautelar 4070, determinando o imediato afastamento do Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de seu mandato e, consequentemente, da presidência da casa.

Em sua decisão o Ministro ainda ressaltou que os “Poderes, prerrogativas e competências são lemes a serviço do destino coletivo da nação. São foros que convidam os consensos à razão, e não cavidades afáveis aos desaforos. O seu manejo – mesmo na escuridão da mais desoladora das tormentas – jamais poderá entregar-se a empatias com o ilícito. Como registrou o Min. Eros Grau, “a interpretação do direito, e da Constituição, não se reduz a singelo exercício de leitura dos seus textos, compreendendo processo de contínua adaptação à realidade e seus conflitos. (…). A exceção é o caso que não cabe no âmbito de normalidade abrangido pela norma geral. Ela está no direito, ainda que não se encontre nos textos normativos de direito positivo. Ao Judiciário, sempre que necessário, incumbe decidir regulando também essas situações de exceção. Ao fazê-lo não se afasta do ordenamento.” (RE 597994, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2009).”.

Por fim, na parte dispositiva da decisão decretou que:

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“Ante o exposto, defiro a medida requerida, determinando a suspensão, pelo requerido, Eduardo Cosentino da Cunha, do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de Presidente da Câmara dos Deputados.”.

A notícia foi divulgada pelo STF nesta quinta feira, 05 de maio de 2016 e a integra da decisão pode ser encontrada aqui.