TJRJ Dispensa o Uso de Terno e Gravata

A pedido da OAB/RJ os presidentes do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, e da Corregedoria geral de Justiça (CGJ), desembargador Cláudio Mello tavares, editaram o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/ nº. 01/2018, dispensando a obrigatoriedade do uso do paletó e gravata nas dependências do Fórum, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, até o término do verão, em 20 de março de 2018.

TJRJ Dispensa o Uso de Terno e Gravata

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A pedido da OAB/RJ os presidentes do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, e da Corregedoria geral de Justiça (CGJ), desembargador Cláudio Mello tavares, editaram o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/ nº. 01/2018, dispensando a obrigatoriedade do uso do paletó e gravata nas dependências do Fórum, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, até o término do verão, em 20 de março de 2018.
 
Tal medida já havia sido tomada anteriormente pelo TRE RJ, que em 16 de janeiro publicou ato normativo dispensando o uso do terno neste verão. O ato, passou a vigorar no dia 24/01/2018 e foi assinado pelo presidente do TRE do Rio, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, e pelo vice e corregedor-regional Eleitoral, Carlos Santos de Oliveira.
 
Leia abaixo a íntegra do ato normativo:
 
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº. 01/2018
 
Resolve dispensar o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, até 20 de março de 2018.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;
 
CONSIDERANDO que a temperatura no verão do Rio de Janeiro tem ultrapassado a casa dos 40 graus; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências;
CONSIDERANDO que a manutenção da obrigatoriedade do uso de terno e gravata no exercício profissional, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, não afasta a insalubridade da rotina imposta aos advogados durante o verão;
 
RESOLVEM:
Art. 1º. DISPENSAR, até 20 de março de 2018, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante os primeiro e segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada.
 
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
 
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça

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