UNIDADES MÉDICAS TERÃO QUE AVISAR AOS PAIS QUE FILHOS FORAM ATENDIDOS POR CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL E/OU DROGAS

No dia 15 de janeiro de 2018 a Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro – AHERJ ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 7.829/2018 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ e sancionada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro.

UNIDADES MÉDICAS TERÃO QUE AVISAR AOS PAIS QUE FILHOS FORAM ATENDIDOS POR CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL E/OU DROGAS

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No dia 15 de janeiro de 2018 a Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro – AHERJ ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 7.829/2018 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ e sancionada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro.

A Lei Estadual nº 7.829/2018 “determina que os hospitais, postos de saúde e clínicas públicas ou privadas, localizadas no Estado do Rio de Janeiro, comuniquem, à Delegacia da Criança e Adolescente Vítima – DCAV, ao Conselho Tutelar da região e aos pais ou responsáveis legais, as ocorrências, envolvendo crianças ou adolescentes que tenham sido atendidas nos setores de emergência por consumo excessivo de álcool ou por uso de drogas. ”

Em caso de descumprimento a unidade médica estará sujeita ao pagamento da multada no valor de 22.132,75 UFIRs-RJ.

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Aduz a Associação que a lei estadual é inconstitucional, uma vez que a mesma viola os princípios da iniciativa privada, da livre concorrência, bem como da “vida privada dos pacientes, crianças e adolescentes, que, obrigatoriamente, terão sua vida exposta a todos. ”

Argumenta, ainda, que a imposição de multa é inconstitucional, pois a mesma fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Contudo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou que a Lei Estadual nº 7.829/2018 é constitucional.

Como fundamento o relator, desembargador Mauro Pereira Martins, entendeu que a lei estadual é importante para a proteção das crianças e dos adolescentes e a mesma deve se sobrepor ao princípio da livre iniciativa.

E quanto à imposição da multa o relatou argumentou que ela se “mostra como importante e razoável mecanismo de coerção. ”

Processo: 0001149022018.8.19.0000

 

 

 

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