Veja quem tem direito ao saque emergencial do FGTS

Os créditos dos valores estarão disponíveis para saque a partir de 29 de junho a 21 de setembro e serão depositados de acordo com o mês de aniversário dos trabalhadores. Os valores dos saques emergenciais do FGTS serão depositados em Poupança Social Digital que será aberta automaticamente pela Caixa em nome de cada trabalhador.

Para o enfrentamento do estado de calamidade pública a Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020 autorizou aos titulares de contas ativas e inativas o saque do FGTS no valor de até um salário mínimo.

ANÚNCIOS

Os créditos dos valores estarão disponíveis para saque a partir de 29 de junho a 21 de setembro e serão depositados de acordo com o mês de aniversário dos trabalhadores. Os valores dos saques emergenciais do FGTS serão depositados em Poupança Social Digital que será aberta automaticamente pela Caixa em nome de cada trabalhador.

O beneficiário movimentará, inicialmente, o valor depositado na conta digital através do aplicativo “CAIXA Tem”, dessa forma poderá pagar boletos e realizar compras no débito pelo aplicativo.

O saque em espécie e a transferência do saque emergencial do FGTS seguirá as datas de aniversários dos trabalhadores e os prazos disponibilizados pela Caixa para saques.

ANÚNCIOS

Veja abaixo no calendário da CEF quando o seu saque emergencial do FGTS será depositado:

Nascidos em

Crédito na conta poupança social digital

Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas

Janeiro

29/06/2020

25/07/2020

Fevereiro

06/07/2020

08/08/2020

Março

13/07/2020

22/08/2020

Abril

20/07/2020

05/09/2020

Maio

27/07/2020

19/09/2020

Junho

03/08/2020

03/10/2020

Julho

10/08/2020

17/10/2020

Agosto

24/08/2020

17/10/2020

Setembro

31/08/2020

31/10/2020

Outubro

08/09/2020

31/10/2020

Novembro

14/09/2020

14/11/2020

Dezembro

21/09/2020

14/11/2020

Os saques no valor de um salário mínimo podem ser feitos até o dia 31 de dezembro de 2020.

Como saber se você tem ou não saldo do FGTS para receber?

1º Passo: Acesse o link da Caixa Econômica Federal clicando aqui.

2º Passo: Informe seu número de CPF e um número de senha qualquer. O sistema informará que a senha está incorreta, logo abrirá a opção “Cadastrar senha/Esqueci Senha”. Clique nesta opção.

3º Passo: Você deverá concordar com os termos do cadastramento de conta.

4º Passo: O sistema solicitará alguns de seus dados, bastando informar os dados solicitados e o email.

5º Passo: Será enviado no seu email uma mensagem com um link para cadastrar a senha. Clique no link informado e será direcionado para a página de cadastro da senha.

6º Passo: Cadastrada a senha, caso o sistema não te direcione para a página que constam suas informações relacionadas ao FGTS, PIS, Seguro Desemprego e Atualização Cadastral, acesse o link aqui e informe seu CPF e senha.

7º Passo: O sistema informará se você tem ou não contas do FGTS para saque.

Antes da pandemia vivida pelo País a Lei nº 8.036/90 só autorizava o saque do FGTS nas seguintes situações:

1- Por demissão sem justa causa, pelo empregador

2- Por término do contrato por prazo determinado

3-  Por rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.

4-  Por Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.

5- Por rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017).

6- Por aposentadoria.

7-  Por necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.

8- Por suspensão do Trabalho Avulso.

9- Por falecimento do trabalhador.

10- Por idade igual ou superior a 70 anos.

11- Por portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente).

12. Por neoplasia maligna (trabalhador ou dependente).

13.  Por estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).

14. Por permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.

15. Por permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990.

16.  Por aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

17- Por aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social – a partir do Decreto nº 9.345/18.

Para sacar o saldo do FGTS o trabalhador teria que levar todos os documentos pessoais e solicitar na agência da CEF, mas com a pandemia e com a intenção de evitar a propagação do novo coronavírus a Caixa criou o aplicativo “CAIXA Tem” para que os beneficiários do Saque Emergencial do FGTS recebam sem sair de casa. 

 

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.