Efeito Suspensivo da Apelação no Novo CPC

De acordo com o artigo 1.012 do Novo CPC a apelação em regra terá efeito suspensivo, entretanto, em determinados e excepcionais casos será atribuído efeito não suspensivo, ou seja a sentença poderá ser executada de forma provisória, ainda que o recurso de apelação esteja pendente de julgamento.

Uniformização dos Prazos no Novo CPC

Uniformização dos Prazos no Novo CPC. O Prazo no Novo CPC foi simplificado. Diferente do que ocorria no CPC/73, o prazo no Novo CPC, em regra, será de 15 (quinze) dias, não podendo nos esquecer que sua contagem se dá em dias úteis. Essa nova realidade pode ser percebida quando da leitura do título II, dos recursos, que em quase sua totalidade traz o prazo de 15 (quinze) dias para interposição, com exceção dos embargos de declaração, que mantém o prazo de 5 (cinco) dias, como podemos ver nos artigos 1.003, §5º e 1.023 caput do Novo CPC.

Agravo de Instrumento no Novo CPC

O agravo de instrumento está elencado nos artigos 1015 a 1020 do Novo CPC. Dentre as tantas novidades trazidas e que serão abordadas a seguir, destacaremos uma agora, que é a abolição do agravo retido, recurso que era previsto no CPC de 1973. Assim, as decisões interlocutórias deverão ser atacadas por intermédio do recurso de agravo de instrumento, quando existir previsão legal.

O Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade no Novo CPC

O Novo CPC em seu livro III trada dos processos nos tribunais. O capítulo IV desse mesmo livro traz o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, quando feita no tribunal, é claro. É no artigo 948 do Novo CPC que a matéria tem inicio, dispondo que ao ser arguida a inconstitucionalidade em processo que esteja no Tribunal, em controle difuso, o relator deverá ouvir o Ministério Público e as partes, para só depois remeter a questão à turma ou câmara responsável, conforme o caso.

As Intimações no Novo CPC

O Novo CPC trouxe grandes novidades ao processo. E uma dessas grandes novidades trazidas é a possibilidade da realização de intimação por hora certa e por edital, vez que no CPC/73 tais modalidades só eram possíveis na citação.

Novo CPC e o Incidente de Assunção de Competência

O Novo CPC traz em seu artigo 947 e parágrafos o Incidente de Assunção de Competência.
O caput do artigo 947 do Novo CPC, faz a previsão de que o incidente só ocorrerá em casos de relevante questão de direito, que seja de grande repercussão social e que ainda não existam múltiplos processos sobre a matéria.

Contestação no Novo CPC

A Contestação no Novo CPC sofreu grandes mudanças. Apesar de não ter alterado o prazo, o novo Código mudou a sua forma de contagem, seu termo inicial e ampliou seu conteúdo, dentre outras mudanças que serão comentadas neste post.

Reconvenção no Novo CPC

A Reconvenção no Novo CPC vem prevista no artigo 343 e seus 6 parágrafos. Diferente do que acontecia sob a vigência do Código anterior, a Reconvenção agora deverá ser feita na própria contestação. Assim, em qualquer ação o réu poderá reconvir para manifestar pretensão própria, sem a necessidade de uma nova ação, desde que seja conexa com a ação originária ou com o fundamento da defesa. Proposta a Reconvenção, o autor será intimado, na pessoa do seu advogado, para apresentar defesa em 15 (quinze) dias.

Novo CPC – aulas gratuitas – parte 7/7

Neste post são indicados links de videoaulas sobre as mudanças trazidas pelo Novo CPC, que foram disponibilizadas no youtube e são ministradas pelo Professor Fredie Didier Junior. São 67 aulas, organizadas em 7 posts, sendo que 6 deles contém 9 links e o último 13, todos sobre as mudanças trazidas pelo Novo CPC. E, abaixo de cada link você encontrará uma pequena descrição do que vai ser falado na aula. Essa é a parte 7 de 7.