O DIREITO DE CÓPIAS, VISTAS E CARGA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO

A Instrução Normativa nº 77\2015 do INSS em seus artigos 697 a 702 garante aos segurados, beneficiários, representante legal e aos advogados o direito de vistas e cópias do processo administrativo.

O DIREITO DE CÓPIAS, VISTAS E CARGA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO

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A Instrução Normativa nº 77\2015 do INSS em seus artigos 697 a 702 garante aos segurados, beneficiários, representante legal e aos advogados o direito de vistas e cópias do processo administrativo.

As cópias poderão ser reproduzidas por meio de xerox, pen drive, CD-ROM, scanner manual, fotocópias ou qualquer outro meio de reprodução de cópias.

O advogado também poderá retirar os autos do processo administrativo previdenciário pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, exceto nos casos previstos no artigo 702 da IN nº 77\2015 do INSS:

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I –  quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração;

II – processos durante apuração de irregularidades;

III – processos com prazo em aberto para recurso ou contrarrazões por parte do INSS;

IV – processos em andamento nos quais o advogado deixou de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fez depois de intimado; e

V – processos que, por circunstância relevante justificada pela autoridade responsável, devam permanecer na unidade.

Para retirar os autos do processo administrativo previdenciário é indispensável a apresentação de  procuração ou substabelecimento nos casos de processos em andamento. Já para os processos findos e sem documentos sigilosos é dispensável a procuração para a carga dos autos. Artigo 699, I e II da IN nº 77\2015 do INSS.

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