O STJ ALTEROU REGULAMENTO INTERNO PARA GARANTIR IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Dia Internacional da Mulher, visando promover e assegurar a igualdade entre homens e mulheres, modificou 03 (três) atos normativos do tribunal, sendo eles:
1- Resolução nº 05 de 1º março de 2019 alterou a Resolução nº 06 de 2017:
Artigo 6º, parágrafo único: A servidora em gozo de licença à gestante e o servidor em gozo de licença-paternidade terão prioridade na marcação das férias em período imediatamente posterior ao término da licença.
2- Resolução nº 06 de 1º março de 2019 alterou a resolução nº 1 de 2017:
Artigo 2º, § 4º: As indicações para ocupação de cargos em comissão e funções de confiança dos grupos direção e assessoramento devem, na medida do possível, respeitar a proporcionalidade entre homens e mulheres.
3 – Instrução Normativa nº 06 de 1º de março de 2019
Artigo 38: A estagiária desligada a pedido em razão de nascimento de filho pode reiniciar estágio no Tribunal com dispensa de participação em novo processo seletivo.
O Ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, destacou que o Tribunal vem adotando uma série de medidas para assegurarem que as mulheres, servidoras e estagiária, tenham as mesmas oportunidades que os homens nas unidades da Corte.
O Ministro ressaltou, ainda, que a Corte, atualmente, apresenta equilíbrio na ocupação das chefias: de 735 cargos desse nível existentes no STJ, 47% são ocupados por mulheres. O quadro geral de servidores efetivos também apresenta números equânimes: 48,76% do total são mulheres. A maior participação proporcional feminina está entre os estagiários do tribunal, grupo no qual elas representam 57,22%.