APROVADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI QUE GARANTE AS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRIORIDADE NAS AÇÕES DE DIVÓRCIOS E DISSOLUÇÕES DE UNIÃO ESTÁVEL

A Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira, aprovou o Projeto de Lei nº 510/2019 que assegura facilidade as mulheres, vítimas de violência doméstica, para ajuizarem ações de divórcios e dissoluções de união estável.

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O PL garante que vítima de violência domésticas tenham prioridade nos trâmites dos processos de divórcio ou dissolução de união estável.

 Além disso, a vítima poderá propor ação de divórcio ou dissolução da união estável no local onde estiver, pois pela regra atual a legislação exige que as ações dessa natureza devem ser ajuizadas no domicílio do guardião de filho incapaz ou no último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz ou no domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal. Dessa forma, as vítimas que se mudassem para outras cidades encontrariam inúmeras dificuldades para se divorciarem ou se separarem do agressor.

Ainda, de acordo com o projeto as mulheres agredidas serão orientadas do direito de ajuizar tais ações e caso opte pela separação deverão ser encaminhadas para Defensoria Pública que é um serviço de assistência jurídico gratuito e realizará tal serviço.

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O Projeto de Lei foi de iniciativa do Deputado Federal Luiz Lima (PSL-RJ) que justificou a proposta afirmando que “apesar da Lei da Maria da Penha já criar diversas medidas para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, como o afastamento do agressor, há necessidade de prevermos medidas que facilitem de forma definitiva o encerramento do vínculo da mulher e da família com o agressor. Nesse sentido, a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a pedido da ofendida, é uma medida que pode vir a minimizar os efeitos negativos, e muitas vezes catastrófico, para a ofendida, por conta da convivência durante o andamento do processo de divórcio ou dissolução da união estável. ”

O PL já havia sido encaminhado para votação no Senado Federal, contudo a Casa aprovou a matéria com algumas alterações e estas nesta quinta-feira, 03/10/2019, foram submetidas à apreciação da Câmara dos Deputados que votou pela aprovação das modificações feitas pelo Senado.

 O Projeto seguirá para veto ou sanção do Presidente Jair Bolsonaro.

 

 

Fonte: Informações do site eletrônico da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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