JUIZ SUSPENDE PENHORAS ONLINE EM PROCESSOS DA SUA COMARCA COM RECEIO DE VIOLAR A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

O juiz da comarca de Palmas/ PR, Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna, com receio de infringir alguma das condutas tipificadas no artigo 36 da Lei de Abuso de Autoridade editou uma portaria determinando que a partir 01 de janeiro de 2020 não será mais realizada  penhoras online nas contas correntes via BACENJUD em processos da sua comarca.

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De acordo com a Portaria nº 22/2019 a única exceção  para a realização de penhoras seria por ordem superior.

Para a edição da Portaria o juiz fundamentou que como ele é responsável por diversos processos e qualquer erro que houvesse nem sempre seria constatado com rapidez e corrigido o exagero ocorrido, sendo certo que poderia incorrer no crime do artigo 36.

Art. 36.  Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la:

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Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Além disso, o  juiz diretor do fórum da comarca de Palmas disse que a resposta do próprio sistema do BANCEJUD é morosa e por vezes demora mais de 48 ( quarenta e oito) horas, o que  dificulta o Poder Judiciário reconhecer o erro e poder tomar qualquer atitude rápida para retificar o equívoco cometido como é o caso de bloqueios de quantias exacerbadas, de diversas contas bancárias do mesmo titular e de contas impenhoráveis.

A atitude do juiz em suspender as penhoras online na comarca foi que o artigo 36 da Lei de Abuso de Autoridade possui expressões como “ exacerbadamente”, “pela parte” e “exorbitante” que segundo o magistrado são expressões vagas e que podem ser enquadradas nas condutas tipificadas na Lei nº 13.869/2019 e como forma de prevenir eventuais cometimentos de tais crimes editou a citada portaria.

Essa não é primeira decisão de juízes que com receio de incorrer na Lei de Abuso de Autoridade vêm decidindo de forma contrária ao que decidiria antes da edição da Lei nº 13.869/2019, dessa forma magistrados vêm deixando de aplicarem a  prisões preventivas e negando pedidos de penhoras em processos para não violarem a nova lei.

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

 

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

 

 

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