STF CONSIDERA ILEGAL A DESAPOSENTAÇÃO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Com 7 (sete) votos contrários e 4 (quatro) votos favoráveis, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho.

O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO – RECLUSÃO

Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra recolhido à prisão cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto e será devido nas mesmas condições de pensão por morte.

O QUE É ABONO ANUAL?

O abono anual também é denominado de gratificação natalina ou 13º salário e trata – se de uma renda extra devido aos segurados e dependentes que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria ( idade, invalidez, tempo de contribuição e especial), salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Artigo 120, Decreto nº 3048\99.

GREVE DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (SindJustiça-RJ) anunciaram que entrarão em greve por tempo indeterminado a partir de quarta-feira, dia 26/10/2016, em razão do descumprimento de um acordo firmado entre o Tribunal e os servidores que alegam estarem há dois anos sem qualquer reajuste, utilizando-se desse direito, constitucionalmente garantido, dentro dos limites legais e respeitando os casos urgentes, conforme preconiza a lei.

PESQUISA EXTERNA NO INSS

Nos termos do artigo 103, caput, IN nº 77\2015 do INSS: “Entende – se por pesquisa externa as atividades realizadas junto a beneficiários, empresas, órgãos públicos, entidades representativas de classe, cartórios, e demais entidades e profissionais credenciados, necessárias para a atualização do CNIS, o reconhecimento, manutenção e revisão de direitos, bem como para o desempenho das atividades de serviço social, perícias médicas, habilitação e reabilitação profissional, bem como para o acompanhamento da execução dos contratos com as instituições financeiras pagadoras de benefícios.”

DIFERENÇA ENTRE INSCRIÇÃO E FILIAÇÃO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Muitos acreditam que filiação e inscrição à Previdência Social são sinônimos. Porém existem importantes diferenças nesses institutos que podem influenciar diretamente no direito de receber ou não o benefício previdenciário. E isso ocorre justamente porque a inscrição e a filiação é que determinará se o requerente é ou não de fato segurado da previdência, sendo determinante para concessão do benefício requerido.