Prisão Temporária
Em nosso ordenamento jurídico a regra é a prisão apenas após a condenação transitada em julgado. Porém, também existem algumas exceções que são chamadas de Prisões Provisória. Esta, por sua vez, comporta três espécies que são: Prisão em Flagrante, Prisão Preventiva e, finalmente, a Prisão Temporária, tema desse nosso post.