Modelo de Agravo de Instrumento no Novo CPC
Modelo de Agravo de Instrumento no Novo CPC – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Modelo de Agravo de Instrumento no Novo CPC – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
As Prerrogativas dos Advogados estão previstas nos artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94. Estes artigos estabelecem garantias ao advogado para que tenham condições de exercer sua profissão de forma independente e autônoma. Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa.
A Ata Notarial no Novo CPC está prevista na Parte Especial, Livro I, Título I, no Capítulo XII – Das Provas, Seção III – Da Ata Notarial em seu artigo 384. Contudo, a Ata Notarial já era prevista na lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o artigo 236 da CF de 1988 dispondo sobre serviços notariais e de registro.
O ônus da prova no Novo CPC está previsto no artigo 373 e trouxe importantes alterações em sua forma de distribuição no processo.
A infração bagatelar, o crime de bagatela ou criminalidade de bagatela tratam-se do denominado princípio da insignificância, ou seja, todas estas expressões são sinônimas e ainda pode ser dividida em Bagatela Própria e Imprópria.
Muitos se perguntam: o que é tributo? Para podermos responder essa questão teremos inicialmente que ir até o Código Tributário Nacional (CTN) que em seu artigo 3º dispõe: “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”.
O Direito de Arrependimento está previsto no artigo 49 do CDC e consiste na possibilidade que o consumidor tem de, em determinadas hipótese, desistir da compra do produto ou do serviço efetuada fora do estabelecimento.
A Continência no Novo CPC vem prevista no Título III – Da Competência Interna, Capítulo I – Da Competência, seção II – Da Modificação da Competência, em seus artigos 54, 56 e 57.
A Conexão no Novo CPC vem prevista no Título III – Da Competência Interna, Capítulo I – Da Competência, seção II – Da Modificação da Competência, em seus artigos 54 e 55.
Hoje, 17 de junho de 2016 o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles, decretou estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira.