Juízo Competente para Execução no Novo CPC
O juízo competente para o ajuizamento da ação de execução no Novo CPC vem previsto no Livro II, Título I, capítulo III, nos seus artigos 781 e 782.
O artigo 781 dispõe que a execução de título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se as seguintes regras: