Agravo Interno no Novo CPC
O Agravo Interno no Novo CPC vem expressamente previsto no artigo 994, III e disciplinado no artigo 1.021.
Como foi dito, o Agravo interno é disciplinado pelo artigo 1.021 do Novo CPC, sendo ele o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator. O recurso é dirigido ao próprio relator, mas será decidido pelo órgão colegiado. Entretanto, no que se refere ao rito de processamento, deverão ser observadas as regras do regimento interno do respectivo tribunal.