Vinculação dos Precedentes no Novo CPC
A vinculação dos precedentes no Novo CPC surge como uma das formas de dar celeridade e isonomia à atividade jurisdicional diante do crescente número de processos semelhantes, que abarrotam, em todas as instâncias, o poder judiciário brasileiro.
O Novo CPC no artigo 926, caput, e seu §1º demonstra essa pretensão ao dispor que é dever dos tribunais uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, editando enunciados de súmulas correspondentes as suas decisões dominantes. Conduto, assevera o §2º, que ao editar estes enunciados os tribunais deverão ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.