Seminário da ENFAM sobre Novo CPC
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (ENFAM) proveu, no período de 26 a 28 de agosto, o seminário O Poder Judiciário e o Novo CPC.
Este espaço é dedicado a notícias e artigos jurídicos relativo ao Novo CPC, Lei 13.105 de 16 de março de 2015, que entrou em vigor na data de 18/03/2016. O Novo CPC trouxe diversas mudanças no direito processual brasileiro, as quais exigem um maior aprofundamento do profissional.
É com a intenção de ajudar a difundir o conhecimento sobre o Novo CPC que compartilhamos todo conteúdo a que temos acesso, sendo também uma forma de diminuir a dependência que o estudante de direito tem dos grandes manuais que atualmente ainda existe. Não se pretende excluir a necessidade da leitura de uma boa doutrina especializada, mas sim suscitar dúvidas e fazer pequenos esclarecimentos pontuais, tudo sem desembolsar grandes somas em dinheiro, bastando ter acesso a internet.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (ENFAM) proveu, no período de 26 a 28 de agosto, o seminário O Poder Judiciário e o Novo CPC.
A Tutela Provisória é gênero, do qual são espécies a tutela de Urgência e a Tutela da Evidência. (art. 294)
A Tutela Provisória de Urgência se divide em Cautelar ou Antecipada, que poderão ser concedidas em caráter Incidental ou Antecedente. (art. 294, parágrafo único).
A Tutela Provisória é gênero, do qual são espécies a tutela de Urgência e a Tutela da Evidência. (art. 294)
A Tutela Provisória de Urgência se divide em Cautelar ou Antecipada, que poderão ser concedidas em caráter Incidental ou Antecedente. (art. 294, parágrafo único).
Tutela da Evidência – será concedida sem a necessidade “da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo”. Ou seja, mesmo que não haja urgência no pedido. Isso porque essa medida visa resguardar aquele direito EVIDENTE, percebido logo na primeira análise, em cognição sumária. (art. 311)
A Prejudicial de mérito faz coisa julgada no Novo CPC, essa foi uma grande novidade trazida pela lei 13.105 de 16 de março de 2015, que em seu artigo 503 prevê que a prejudicial de mérito, decidida expressa e incidentemente no processo, faz coisa julgada sem a necessidade de uma ação autônoma incidental.