DENÚNCIA POR CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA CONTRA LULA E SEU IRMÃO FREI CHICO É REJEITADA PELA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO

O Juiz  da 7ª Vara Federal Criminal  de São Paulo rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal ( MPF) contra Lula e seu irmão Frei Chico pela prática do crime de corrupção ativa  tipificados no artigo 317, caput, c/c artigos 71 e 29, do Código Penal.

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Na mesma denúncia o MPF também acusa Alexandrino de Salles Ramos Alencar (Alexandrino), Emílio Alves Odebrecht (Emílio) e Marcelo Bahia Odebrecht (Marcelo) pela prática do crime de corrupção passiva.

Segundo a decisão do Juiz  Ali Mazloum, a denúncia ofertada pelo MPF acusa Frei Chico de ter recebido  entre  janeiro de 2003 e março de 2015  “ uma mesada” de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, depois tal valor teria sido elevado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais,’’ valores pagos trimestralmente em espécie pelo Grupo ODEBRECHT, sem que houvesse qualquer contrapartida de serviços.’’

O Juiz narra, ainda, que o MPF afirma na peça acusatória  que “ tais pagamentos integravam o “pacote de vantagens” indevidas oferecidas ao então presidente da República, Luiz Inácio Lula Da Silva, visando à obtenção, por parte da empresa ODEBRECHT, de diversificados benefícios, dentre os quais, destacou o MPF “evitar decisões que Lula poderia tomar especificamente no setor petrolífero, em prejuízo dos interesses da BRASKEM.”

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Para o Juiz as acusações do MPF não passavam de meras suposições, uma vez que o mesmo não apresentou provas que confirmassem os fatos imputados.

O magistrado aduziu, ainda, que os crimes de corrupção ativa e passiva  imputados aos acusados Luiz Inácio Lula da Silva, José Ferreira Da Silva, Alexandrino de Salles Ramos Alencar e Emílio Alves Odebrecht estariam prescritos, razão pela qual não poderia prosseguir a ação penal.

Em relação ao denunciado Marcelo Bahia Odebrecht a prescrição do crime de corrupção passiva não foi reconhecida, mas por não ter  na denúncia provas suficientes dos fatos imputados, o Juiz entendeu que não havia justa causa para a abertura da ação penal, portanto rejeitou-se a  denúncia apresentada pelo MPF.

Confira a decisão.

 

 

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