LEI DE ABUSO AUTORIDADE: CONGRESSO DERRUBA VETOS DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO

A Lei de Abuso de Autoridade, sancionada no início do mês de setembro de 2019, teve 18 vetos presidenciais derrubados pelo Congresso Nacional nesta terça-feira, 24/09/2019.

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Com a derrubada dos vetos os 15 crimes de abuso de autoridade  voltam a legislação e as punições serão a perda do cargo público e prisão.

Segundo o texto da nova lei 13.869/2019 o crime de abuso de autoridade só estará configurado quando for “praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. ”  

Nesse sentido, a mera divergência interpretativa de fatos e normas legais (a chamada hermenêutica) não configura, por si só, conduta criminosa.

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VETOS DERRUBADOS

 CRIMES DE ABUSO AUTORIDADE E DAS PENAS

A) Dos Crimes:

1) Não se identificar como policial durante uma captura.

2) Não se identificar como policial durante um interrogatório.

3) Impedir encontro do preso com seu advogado.

4) Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência.

5) Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação.

6) Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação.

Das penas:

•Detenção de 6 meses a 2 anos
• Multa
• Indenização
• Perda do cargo público (em caso de reincidência)
• Inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

B) Dos crimes:

7) Decretar prisão fora das hipóteses legais.

8) Não relaxar prisão ilegal.

9) Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber.

10) Não conceder liberdade provisória, quando couber.

11) Não deferir habeas corpus cabível.

12) Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros.

13) Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado.

14) Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente.

15) Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente.

Das penas:

•Detenção de 1 a 4 anos
• Multa
• Indenização
• Perda do cargo público (em caso de reincidência)
• Inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência).

O Congresso Nacional restaurou, ainda, uma alteração que a Lei promove no Estatuto da Ordem Advogados do Brasil inerentes as prerrogativas dos advogados. A Lei prevê pena de três meses a um ano de prisão por violação das prerrogativas do advogado, quais sejam: inviolabilidade do local de trabalho; inviolabilidade de comunicações relativas à profissão; comunicação pessoal e reservada com clientes; presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão e prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

 

 

Fonte: Agência Senado

 

 

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