Plano Nacional de Internet das Coisas é Instituído por Decreto

No dia 25 de junho de 2019 foi publicado no diário oficial o Decreto n° 9.854  que institui o Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT) e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas no Brasil.

Plano Nacional de Internet das Coisas é Instituído por Decreto

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No dia 25 de junho de 2019 foi publicado no diário oficial o Decreto n° 9.854  que institui o Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT) e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas no Brasil.

O Decreto tem como objetivo regulamentar o setor de tecnologia trazendo conceitos e diretrizes sobre a comunicação máquina a máquina e, com isso, fomentar o setor de tecnologia em âmbito nacional.

No artigo 2º do Decreto é trazido o conceito de “internet das coisas” (IoT), “coisa”, “dispositivos” e “serviço de valor adicionado”, como reproduzido abaixo:

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I – Internet das Coisas – IoT – a infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade;

II – coisas – objetos no mundo físico ou no mundo digital, capazes de serem identificados e integrados pelas redes de comunicação;

III – dispositivos – equipamentos ou subconjuntos de equipamentos com capacidade mandatória de comunicação e capacidade opcional de sensoriamento, de atuação, de coleta, de armazenamento e de processamento de dados; e

IV – serviço de valor adicionado – atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde novas utilidades relacionadas ao acesso, ao armazenamento, à apresentação, à movimentação ou à recuperação de informações, nos termos do disposto no art. 61 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

Portanto a internet das coisas pode ser entendida como a capacidade dos objetos do mundo real de estarem conectados com a internet, permitindo uma interação não só com as pessoas, mas também entre as própria máquinas, otimizando o fluxo de informação e a prestação de serviços baseados nesse fluxo de dados.

O Decreto também dispões dobre quais são os objetivos do Plano Nacional de Internet das coisas, o que está previsto no seu artigo 3º e incisos transcrito abaixo:

“I – melhorar a qualidade de vida das pessoas e promover ganhos de eficiência nos serviços, por meio da implementação de soluções de IoT;

II – promover a capacitação profissional relacionada ao desenvolvimento de aplicações de IoT e a geração de empregos na economia digital;

III – incrementar a produtividade e fomentar a competitividade das empresas brasileiras desenvolvedoras de IoT, por meio da promoção de um ecossistema de inovação neste setor;

IV – buscar parcerias com os setores público e privado para a implementação da IoT; e

V – aumentar a integração do País no cenário internacional, por meio da participação em fóruns de padronização, da cooperação internacional em pesquisa, desenvolvimento e inovação e da internacionalização de soluções de IoT desenvolvidas no País.”

Como podemos perceber pela leitura do Decreto, a intenção do governo é fomentar o setor criando diretrizes para estimular a concorrência e, consequentemente, aumentar a pesquisa, desenvolvimento e produtividade na área de tecnologia, especificamente na de internet das coisas.

O Decreto também revogou o Decreto nº 8.234, de 2 de maio de 2014.

O Brasil deu mais um passo para modernização legislativa.  

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