QUAIS SEGURADOS PODEM RECOLHER ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DE 5% E 11%?

A Lei nº 8.212/91, artigo 21, § 2°, I e II permite que o segurado facultativo de baixa renda e o microempreendedor individual recolham a contribuição previdenciária sob a alíquota de 5% e o contribuinte individual recolha sob a alíquota de 11%.

QUAIS SEGURADOS PODEM RECOLHER ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DE 5% E 11%?

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De acordo com o art. 11 da Lei n. 8.213/91, art. 12 da Lei n. 8.212/91 e art. 9º do Decreto n. 3.048/99 os segurados de filiação obrigatória são classificados em:

  1. a) Empregados;
  2. b) Empregados domésticos; 
  3. c) Contribuintes individuais; 
  4. d) Trabalhadores avulsos; e 
  5. e) Segurados especiais.

Temos também os segurados facultativos que não exercem atividade laborativa remunerada, portanto não são obrigados a contribuírem para o sistema previdenciário, podendo se filiarem voluntariamente ao sistema.

Dessa forma, considera-se como segurados facultativos a dona-de-casa, o síndico de condomínio sem remuneração, o estudante, o estagiário, o bolsista e etc. 

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As alíquotas que incidirão no cálculo da contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso são de 8%, 9% e 11%.

As alíquotas serão cobradas de acordo com o salário de contribuição do segurado, conforme tabela abaixo:

Salário de Contribuição (R$)

Alíquota

Até R$ 1.751,81

8%

De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72

9%

De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45

11%

Registre-se que o salário de contribuição é atualizado anualmente.

Em relação aos contribuintes individuais e segurados facultativos, as alíquotas destes é de 20% sobre o seu salário de contribuição, não podendo ser menor do que o salário mínimo e nem maior que o teto previdenciário.

 Contudo, a Lei nº 8.212/91, artigo 21, § 2°, I e II permite que o segurado facultativo de baixa renda e o microempreendedor individual recolham a contribuição previdenciária sob a alíquota de 5% e o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado recolha sob a alíquota de 11%.

E se estes segurados optarem pela alíquota menor, qual a consequência disso?

Bom, a consequência é que eles não terão o direito se aposentarem por tempo de contribuição, entretanto permanecem os demais direitos como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade entre outros.

Caso estes segurados queiram, posteriormente, ter direito à aposentaria por tempo de contribuição poderão complementar a alíquota das contribuições, devendo ser calculada sob as alíquotas de 9% ,15% e os juros.

Esclareça -se que de acordo com a Lei nº 8212/91, artigo 21, § 4º considera-se baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.   

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