SÚMULA VEDA INSCRIÇÃO NA OAB EM CASOS DE CRIMES CONTRA A MULHER, ADOLESCENTES, IDOSOS E CRIANÇAS

O Conselho Federal da OAB aprova Súmula que impede bacharéis em direito de se inscreverem nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, caso tenham cometido agressões e outros tipos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.

SÚMULA VEDA INSCRIÇÃO NA OAB EM CASOS DE CRIMES CONTRA A MULHER, ADOLESCENTES, IDOSOS E CRIANÇAS

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O Conselho Federal da OAB aprova Súmula que impede bacharéis em direito de se inscreverem nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, caso tenham praticado agressões e outros tipos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.

Veja que a súmula só faz referência aos idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental, não trazendo a figura da mulher, isso se deu pelo fato de que já existe uma súmula que também proíbe a inscrição na OAB de pessoas que tenham praticado violência contra a mulher.

As súmulas foram originadas a partir dos requerimentos da Comissão Nacional da Mulher Advogada que questionavam “sobre os quesitos de idoneidade moral para a obtenção da inscrição como advogado” de pessoas que cometeram agressões e violência contra a mulher.

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Segundo a Conselheira Federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges (OAB-BA), “A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher.  Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”.

Confira a redação da súmula:

“Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.”

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