STJ Afasta Súmula 372 para Fornecimento dos Dados pessoais de ofensor na internet

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da Súmula 372 nos casos em que os provedores de conexão a internet são instados a fornecerem os dados pessoais para identificação de usuário que proferiu ofensas pela internet, permitindo, portanto, a imposição de multa pecuniária diária.