Início Notícias Jurídicas Valor de Anuidade Será Diferenciado Para Advogados (as) Portadores de Deficiências Inscritos...

Valor de Anuidade Será Diferenciado Para Advogados (as) Portadores de Deficiências Inscritos na OAB do Estado do Paraná

0
Publicidade

A OAB do Estado do Paraná por meio da Resolução nº 08/19, aprovada no dia 30/10/2019,  fixou valor de anuidade diferenciado para advogados e advogadas portadores de deficiências.

Segundo a Resolução consideram-se pessoas com deficiências aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei 13.146/15, nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto 3.298/99 e no §1º do art. 1º da Lei 12.764/12. (Art. 1º, parágrafo primeiro).

Para requererem o benefício os advogados e advogadas terão que se cadastrarem, mediante a apresentação até o dia 30 de setembro de cada ano, para lançamento da anuidade do ano seguinte, declaração instruída com laudo médico. (Art.2º).

Os estagiários também poderão requerer o valor da anuidade diferenciada.

 A realização do cadastro, por si só, não deferirá o pedido do benefício, uma vez que cabe a Comissão dos Direitos da Pessoa Com Deficiência da Seccional analisar o pedido, podendo deferir ou indeferi-lo. (Art.3º).

Em caso de indeferimento o advogado ou advogada com deficiência poderá interpor recurso à Diretoria da Seccional no prazo de 15 ( quinze) dias úteis. ( Art.3º, parágrafo único). 

 

Valores da Anuidade Para o Exercício de 2020 de Acordo Com a Resolução nº 16/2019:

 

VII) à categoria Advogados – Pessoa com Deficiência (PcD), fixar-se-á R$ 745,80.

a.) para pagamento à vista, em primeira opção, até 10 de fevereiro de 2020, com desconto de 12%, R$ 656,30;

 b.) para pagamento à vista, em segunda opção, de 11 de fevereiro de 2020 até 10 de março de 2020, com desconto de 6%, R$ 701,00; e

 c.) a partir de 10 de fevereiro de 2020, sem desconto, R$ 745,80, podendo ser parcelado em 11 X de R$ 67,80.

 

IX) à categoria Estagiários – Pessoa com Deficiência (PcD), fixar-se-á R$ 198,00.

a.) para pagamento à vista, em primeira opção, até 10 de fevereiro de 2020, com desconto de 12%, R$ 174,20;

b.) para pagamento à vista, em segunda opção, de 11 de fevereiro de 2020 até 10 de março de 2020, com desconto de 6%, R$ 186,10; e

c.) a partir de 10 de fevereiro de 2020, sem desconto, R$ 198,00, podendo ser parcelado em 6 X de R$ 33,00.

 

Fonte: OAB/PR

Publicidade
COMPARTILHAR

ENVIAR COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.