Valor de Anuidade Será Diferenciado Para Advogados (as) Portadores de Deficiências Inscritos na OAB do Estado do Paraná

A OAB do Estado do Paraná por meio da Resolução nº 08/19, aprovada no dia 30/10/2019,  fixou valor de anuidade diferenciado para advogados e advogadas portadores de deficiências.

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Segundo a Resolução consideram-se pessoas com deficiências aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei 13.146/15, nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto 3.298/99 e no §1º do art. 1º da Lei 12.764/12. (Art. 1º, parágrafo primeiro).

Para requererem o benefício os advogados e advogadas terão que se cadastrarem, mediante a apresentação até o dia 30 de setembro de cada ano, para lançamento da anuidade do ano seguinte, declaração instruída com laudo médico. (Art.2º).

Os estagiários também poderão requerer o valor da anuidade diferenciada.

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 A realização do cadastro, por si só, não deferirá o pedido do benefício, uma vez que cabe a Comissão dos Direitos da Pessoa Com Deficiência da Seccional analisar o pedido, podendo deferir ou indeferi-lo. (Art.3º).

Em caso de indeferimento o advogado ou advogada com deficiência poderá interpor recurso à Diretoria da Seccional no prazo de 15 ( quinze) dias úteis. ( Art.3º, parágrafo único). 

 

Valores da Anuidade Para o Exercício de 2020 de Acordo Com a Resolução nº 16/2019:

 

VII) à categoria Advogados – Pessoa com Deficiência (PcD), fixar-se-á R$ 745,80.

a.) para pagamento à vista, em primeira opção, até 10 de fevereiro de 2020, com desconto de 12%, R$ 656,30;

 b.) para pagamento à vista, em segunda opção, de 11 de fevereiro de 2020 até 10 de março de 2020, com desconto de 6%, R$ 701,00; e

 c.) a partir de 10 de fevereiro de 2020, sem desconto, R$ 745,80, podendo ser parcelado em 11 X de R$ 67,80.

 

IX) à categoria Estagiários – Pessoa com Deficiência (PcD), fixar-se-á R$ 198,00.

a.) para pagamento à vista, em primeira opção, até 10 de fevereiro de 2020, com desconto de 12%, R$ 174,20;

b.) para pagamento à vista, em segunda opção, de 11 de fevereiro de 2020 até 10 de março de 2020, com desconto de 6%, R$ 186,10; e

c.) a partir de 10 de fevereiro de 2020, sem desconto, R$ 198,00, podendo ser parcelado em 6 X de R$ 33,00.

 

Fonte: OAB/PR

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