Advogado é Doutor? – Lei do Império de 11 de agosto de 1827.
Na prática forense e pelo costume é comum se dirigir ao Advogado como Doutor. Mas afinal de contas, Advogado é Doutor? Neste post faremos um breve comentário sobre o assunto e indicaremos o fundamento legal dessa prática.
O Advogado é Doutor, ou pelo menos assim é considerado, em razão do artigo 9º do decreto imperial de 1827, cujo o autor foi D. Pedro I e que dispõe o seguinte:
Art. 9.º – Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.
Portanto, o Advogado é Doutor porque é um profissional devidamente habilitado na forma do Estatuto da Advocacia, Lei Federal 8.906 de 04 de julho de 1994, que no seu artigo 8º exige o preenchimento dos seguintes requisitos: