Advogado é Doutor?

Na prática forense e pelo costume é comum se dirigir ao Advogado como Doutor. Mas afinal de contas, Advogado é Doutor? Neste post faremos um breve comentário sobre o assunto e indicaremos o fundamento legal dessa prática.

Advogado é Doutor? – Lei do Império de 11 de agosto de 1827.

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Advogado é Doutor

Na prática forense e pelo costume é comum se dirigir ao Advogado como Doutor. Mas afinal de contas, Advogado é Doutor? Neste post faremos um breve comentário sobre o assunto e indicaremos o fundamento legal dessa prática.

O Advogado é Doutor, ou pelo menos assim é considerado, em razão do artigo 9º do decreto imperial de 1827, cujo o autor foi D. Pedro I e que dispõe o seguinte:

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Art. 9.º – Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.

Portanto, o Advogado é Doutor porque é um profissional devidamente habilitado na forma do Estatuto da Advocacia, Lei Federal 8.906 de 04 de julho de 1994, que no seu artigo 8º exige o preenchimento dos seguintes requisitos:

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I – capacidade civil;

II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV – aprovação em Exame de Ordem;

V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI – idoneidade moral;

VII – prestar compromisso perante o conselho.

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