Princípio da Intervenção Mínima

O Princípio da Intervenção Mínima, ou ultima ratio, é uma forma de limitar o poder punitivo do Estado seguindo o raciocínio de que sempre que outro ramo do direito se mostre capaz de proteger determinado bem o Direito Penal não intervirá, servindo apenas para proteção daqueles bens mais importantes.

Princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal

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Princípio da Intervenção Mínima

O Princípio da Intervenção Mínima, ou ultima ratio, é uma forma de limitar o poder punitivo do Estado seguindo o raciocínio de que sempre que outro ramo do direito se mostre capaz de proteger determinado bem o Direito Penal não intervirá, servindo apenas para proteção daqueles bens mais importantes.

Muñoz Conde ensina: “O poder punitivo do Estado deve estar regido e limitado pelo princípio da intervenção mínima. Com isto, quero dizer que o Direito Penal somente deve intervir nos casos de ataques muito graves aos bens jurídicos mais importante. As pertubações mais leves do ordenamento jurídico são objeto de outros ramos do Direito”

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Portanto, o legislador, guiado pelo princípio da intervenção mínima e utilizando critérios de política criminal, escolhe quais são os bens que merecem uma maior proteção do Estado, para tutela-los com o Direito Penal, e, ao mesmo tempo, excluir de sua proteção os bens de menor relevância, os quais outro ramo do Direito se mostre hapto a tutelar, variando de acordo com o momento em que vive a sociedade.

A título de exemplo podemos citar a revogação do artigo 240 do Código Penal, pela lei 11.106/2005, que previa o crime de adultério, existente sob o argumento de proteção a organização jurídica da família e do casamento, conduta que a partir de então deixou de ser típica.

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