REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL
Este pequeno artigo tem como objetivo esclarecer um pouco a controvérsia da incidência ou não da Contribuição Previdenciária Patronal de 20% (art. 22, I Lei 8212/91) sobre as seguintes verbas: terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e a importância paga nos 15 (quinze) dias que antecedem o auxílio doença. Diante dessa informação o advogado pode estabelecer um diálogo com o setor jurídico e contábil da empresa, no intuito de verificar a viabilidade do ajuizamento de uma ação judicial de repetição de indébito, dos 5 (cinco) anos anteriormente pagos indevidamente, a não incidência futura ou, esta última sendo negada, a repetição do que recolheu durante o processo e fora depositado em juízo.