O que é imunidade parlamentar?
A Imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da CRFB/88, é o conjunto de garantias materiais e formais outorgadas aos parlamentares federais, para que possam exercer suas função de forma livre e plena.
A Imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da CRFB/88, é o conjunto de garantias materiais e formais outorgadas aos parlamentares federais, para que possam exercer suas função de forma livre e plena.
Como sempre existe aquela dúvida sobre a quem endereçar as peças, resolvemos indicar neste post alguns modelos de endereçamento, que podem nortear os profissionais e estudantes do direito. Lembrando que são só exemplos, os quais devem ser complementados conforme suas necessidades.
Neste post são indicados links de videoaulas sobre as mudanças trazidas pelo Novo CPC, que foram disponibilizadas no youtube e são ministradas pelo Professor Fredie Didier Junior. São 67 aulas, organizadas em 7 posts, sendo que 6 deles contém 9 links e o último 13, todos sobre as mudanças trazidas pelo Novo CPC. E, abaixo de cada link você encontrará uma pequena descrição do que vai ser falado na aula. Essa é a parte 7 de 7.
Neste post são indicados links de videoaulas sobre as mudanças trazidas pelo Novo CPC, que foram disponibilizadas no youtube e são ministradas pelo Professor Fredie Didier Junior. São 67 aulas, organizadas em 7 posts, sendo que 6 deles contém 9 links e o último 13, todos sobre as mudanças trazidas pelo Novo CPC. E, abaixo de cada link você encontrará uma pequena descrição do que vai ser falado na aula. Essa é a parte 6 de 7.
O Novo CPC, como todos já devem ter ouvido falar, acabou com os Embargos Infringentes, recurso que era taxativamente previsto no art. 496, III do CPC/73. Essa supressão ocorreu sob a justificativa de simplificação do sistema recursal, o que traria uma maior celeridade ao processo. Contudo, o Novo CPC criou uma técnica de julgamento, prevista em seu art. 942, a qual lembra muito o procedimento dos Embargos Infringentes, o qual será brevemente analisado neste post.
Neste post indicamos 6 (seis) links, todos de aula sobre o Novo CPC, disponibilizadas no youtube pelo VERBO.JURÍDICO, que são ministradas por professores de elevado prestígio acadêmico, apresentando o conteúdo de forma didática, mas sem perder a técnica exigida do profissional.
O fideicomisso é uma espécie de substituição testamentária, prevista nos artigos 1.951 ao 1.960 do Código Civil, que permite ao testador, fideicomitente, dispor de seu patrimônio a um 1° herdeiro ou legatário, fiduciário, sob certa condição ou termo, que ocorrendo, transmitirá a propriedade do bem a um 2° herdeiro, fideicomissário.
Lei 13.105/2015. O Novo CPC reformulou a Intervenção de terceiros, não prevendo mais como uma de suas modalidades a Oposição nem a Nomeação a Autoria, que, porém, continuam existindo, mas com outra natureza jurídica. Por outro lado, o Novo CPC manteve a Assistência, a Denunciação a Lide, o Chamamento ao Processo e acrescentou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e o Amicus Curiae. Todas as modalidades de Intervenção de Terceiros estão disciplinadas do art. 119 ao art. 138 do Novo CPC.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em 19 de outubro de 2015, aprovou, através da Resolução 02/2015, o Novo Código de Ética e Disciplina da advogacia. O texto foi oficialmente publicado no dia 04 de novembro do mesmo ano, revogando o código anterior, que vigorava desde 13 de fevereiro de 1995, e passa a vigorar após 180 dias de sua publicação.
Neste post são indicados links de videoaulas sobre as mudanças trazidas pelo Novo CPC, que foram disponibilizadas no youtube e são ministradas pelo Professor Fredie Didier Junior. São 67 aulas, organizadas em 7 posts, sendo que 6 deles contém 9 links e o último 13, todos sobre as mudanças trazidas pelo Novo CPC. E, abaixo de cada link você encontrará uma pequena descrição do que vai ser falado na aula. Essa é a parte 5 de 7.