Novo CPC – Chamamento ao Processo
Lei 13.105/2015. O Novo CPC reformulou a Intervenção de terceiros, não prevendo mais como uma de suas modalidades a Oposição nem a Nomeação a Autoria, que, porém, continuam existindo, mas com outra natureza jurídica. Por outro lado, o Novo CPC manteve a Assistência, a Denunciação a Lide, o Chamamento ao Processo e acrescentou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e o Amicus Curiae. Todas as modalidades de Intervenção de Terceiros estão disciplinadas do art. 119 ao art. 138 do Novo CPC.